Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege quem ocupa uma coisa (possuidor) quando nela realiza melhorias, independentemente de ser possuidor de boa ou má fé. Se faz benfeitorias necessárias — isto é, indispensáveis para conservar a coisa — tem direito a ser compensado financeiramente pelo seu valor. Se realiza benfeitorias úteis — que aumentam o valor ou funcionamento — pode removê-las, desde que não danifique a coisa. Quando a remoção causaria danos, o verdadeiro dono fica obrigado a pagar o valor dessas melhorias. A compensação segue as regras de enriquecimento sem causa, evitando que o dono lucre à custa do trabalho ou investimento alheio. O objetivo é justo: quem investe na manutenção ou melhoria de uma coisa não fica prejudicado apenas por não ser o proprietário.
Um inquilino repara o telhado da casa, evitando infiltrações e deterioração. Esta é benfeitoria necessária. Quando deixa a habitação, tem direito a ser indemnizado pelo custo dessa reparação, mesmo que o proprietário nunca tenha autorizado ou pedido. O dono da casa não pode simplesmente manter a reparação sem pagar.
Um ocupante coloca ar condicionado no imóvel (benfeitoria útil). Ao sair, pode remover o equipamento se for possível sem danificar paredes ou instalações. Se a remoção fosse prejudicial, o proprietário fica obrigado a pagar o valor do equipamento ao ocupante.
Quem ocupa uma propriedade reconstrói uma parede que estava a desabar (benfeitoria necessária). Tem direito a indemnização pelo trabalho e materiais, calculados conforme o enriquecimento que a obra representou para o proprietário, mesmo que este nunca tivesse autorizado a obra.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.