Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção II · FiançaSubsecção V · Extinção da fiança

Artigo 655.ºFiança do locatário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

O artigo 655.º do Código Civil, que tratava especificamente da fiança do locatário, foi revogado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro. Isto significa que as disposições originais sobre como funcionava a fiança nas relações de locação deixaram de ter validade legal. A revogação reflete uma alteração na legislação portuguesa sobre arrendamento, levando a que as regras sobre fiança de locatários passassem a ser reguladas por outras normas legais, nomeadamente pela Lei do Arrendamento Urbano (LAU) e pelo Código Civil atualizado. Qualquer questão sobre garantias de aluguer ou depósitos de caução em contratos de locação deve, portanto, ser analisada com base na legislação atualmente em vigor, não com base neste artigo revogado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Consulta sobre garantia de aluguel em 2010

Um inquilino pretende saber se pode usar fiança pessoal como garantia de pagamento do aluguel. O artigo 655.º já não se aplica desde 2006. Deve consultar as regras atuais do arrendamento urbano e do Código Civil em vigor para compreender as formas válidas de garantia.

Análise de contrato de arrendamento antigo

Ao revisar um contrato celebrado antes de 2006, encontra-se referência à fiança conforme o artigo 655.º. Este artigo perdeu validade, logo a disposição contratual baseada nele deixou de ter fundamento legal direto, sendo necessário aplicar as regras atuais.

Disputa sobre caução de aluguel

Um senhorio retém a caução do locatário argumentando que o artigo 655.º permitia. Este argumento é inválido pois o artigo foi revogado em 2006. A questão deve ser analisada conforme as atuais disposições sobre arrendamento e garantias de obrigações.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
(Revogado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro).
9 palavras · ID 775A0655
Assistente jurídico TOGA

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