Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção III · Consignação de rendimentos

Artigo 656.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um mecanismo de garantia das obrigações através da consignação de rendimentos. Em termos práticos, significa que um credor pode receber uma garantia de pagamento não através de um bem imóvel ou móvel em si, mas através dos rendimentos que esses bens produzem — como rendas de arrendamento, lucros de exploração agrícola ou rendimentos de equipamentos registados. A consignação funciona como uma forma de segurança: enquanto a dívida não for paga, os rendimentos do bem vão sendo canalizados para o credor, reduzindo o risco de falta de pagamento. O artigo permite ainda flexibilidade: a garantia pode cobrir tanto a obrigação principal como os juros associados, ou apenas um destes elementos. É particularmente útil em situações onde o devedor tem capacidade financeira gerada por bens, mas não é seguro confiar apenas na sua palavra.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento imobiliário como garantia

Uma pessoa empresta dinheiro a outra e, como garantia, consigna os rendimentos de um apartamento que arenda. Durante vários anos, a renda mensal é automaticamente canalizada para o credor até à dívida estar liquidada. O rendimento do imóvel actua como pagamento periódico da dívida, reduzindo o risco.

Exploração agrícola

Um agricultor obtém um empréstimo e garante-o com os rendimentos da sua quinta — colheitas anuais, venda de produtos agrícolas. O banco recebe uma percentagem desses rendimentos até o crédito estar totalmente pago, evitando esperar por uma execução judicial futura.

Máquinas ou equipamento registado

Uma empresa aluga maquinaria pesada e garante o pagamento com os rendimentos gerados pela utilização dessa máquina (por exemplo, aluguer a terceiros). Os lucros dessa subrenda servem como garantia do crédito concedido para aquisição do equipamento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O cumprimento da obrigação, ainda que condicional ou futura, pode ser garantido mediante a consignação dos rendimentos de certos bens imóveis, ou de certos bens móveis sujeitos a registo. 2. A consignação de rendimentos pode garantir o cumprimento da obrigação e o pagamento dos juros, ou apenas o cumprimento da obrigação, ou só o pagamento dos juros.
58 palavras · ID 775A0656
Assistente jurídico TOGA

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