Os fiadores, ainda que solidários, ficam desonerados da obrigação que contraíram, na medida em que, por facto positivo ou negativo do credor, não puderem ficar sub-rogados nos direitos que a este competem.
32 palavras · ID 775A0653
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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