Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção II · FiançaSubsecção III · Relações entre o devedor e o fiador

Artigo 648.ºDireito à liberação ou à prestação de caução

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o fiador, permitindo-lhe pedir a sua libertação da responsabilidade ou exigir que o credor aceite uma garantia alternativa em cinco situações específicas. O fiador é quem se compromete a pagar a dívida de outra pessoa se esta não o fizer. Contudo, não pode ficar indefinidamente exposto a esse risco. Se o credor já obteve uma sentença contra o fiador, se a situação financeira do devedor piorou significativamente, se o devedor prometeu pagar a dívida dentro de um prazo que já expirou, ou se passaram cinco anos sem termo definido para a obrigação principal, o fiador pode exigir a sua libertação. O objetivo é justo: impede que o credor mantenha o fiador indefinidamente responsável, mesmo quando as circunstâncias mudaram.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fiador com cinco anos de vigência

João é fiador de uma dívida de seu irmão ao banco, sem prazo de vencimento definido. Decorridos cinco anos, João pode exigir a sua libertação, pois a lei presume que não deve manter essa responsabilidade indefinida. O banco terá de aceitar uma caução do irmão ou libertar João.

Devedor em situação financeira grave

Maria fiou uma empresa que, inicialmente, era sólida. Anos depois, a empresa entrou em insolvência processual. Os riscos da fiança agravaram-se drasticamente. Maria pode exigir ao credor que a liberte ou que aceite uma garantia alternativa para proteger o seu direito de regresso contra a empresa.

Devedor que incumpre o prazo prometido

Pedro fiou um colega que se comprometeu a saldar a dívida num prazo de dois anos. Passados três anos, o colega não pagou. Pedro pode exigir a sua libertação, pois o devedor não cumpriu o compromisso que justificava a fiança limitada no tempo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
É permitido ao fiador exigir a sua liberação, ou a prestação de caução para garantia do seu direito eventual contra o devedor, nos casos seguintes: a) Se o credor obtiver contra o fiador sentença exequível; b) Se os riscos da fiança se agravarem sensivelmente; c) Se, após a assunção da fiança, o devedor se houver colocado na situação prevista na alínea b) do artigo 640.º; d) Se o devedor se houver comprometido a desonerar o fiador dentro de certo prazo ou verificado certo evento e já tiver decorrido o prazo ou se tiver verificado o evento previsto; e) Se houverem decorrido cinco anos, não tendo a obrigação principal um termo, ou se, tendo-o, houver prorrogação legal imposta a qualquer das partes.
121 palavras · ID 775A0648

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