Incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.
34 palavras · ID 775A0611
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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