Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção III · Impugnação pauliana

Artigo 610.ºRequisitos gerais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege os credores contra actos que enfraqueçam a sua garantia de pagamento. Quando um devedor vende bens, faz doações ou outras operações que reduzem o seu património, o credor pode contestar essas transacções perante um tribunal. Isto é possível quando o crédito já existia antes do acto ou quando foi deliberadamente feito para prejudicar o credor. A contestação só é válida se o acto impede o credor de receber o dinheiro que lhe é devido ou piora essa situação. A lei não interfere em actos puramente pessoais, como decisões sobre vida privada. Este mecanismo de protecção chama-se «acção pauliana» e é fundamental para garantir que os credores possam receber o que lhes é legalmente devido, mesmo quando o devedor tenta disfarçar ou transferir os seus bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de bens a preço muito reduzido

Um comerciante com dívida comprovada ao fornecedor vende o seu estabelecimento por valor muito inferior ao real, deixando-o sem capacidade de pagar. O fornecedor pode impugnar a venda, pois a impossibilidade de receber é directa. A venda anterior ao nascimento da dívida não é impugnável, mas se foi feita com intenção dolosa de prejudicar, já é.

Transferência de propriedade imobiliária

Um devedor transfere uma casa para um familiar sem contrapartida, dias antes de um credor intentar acção executiva. O credor pode contestar a transferência perante o tribunal, demonstrando que o acto reduziu a garantia patrimonial. Necessário provar o prejuízo e que o dolo foi evidente.

Doação de equipamento profissional

Uma empresa com múltiplas dívidas doa todo o seu equipamento a uma instituição de caridade. Os credores podem questionar legalmente a doação, pois sem esse equipamento a empresa não pode gerar receita para pagar. O acto reduz visivelmente a capacidade de solvência.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito e não sejam de natureza pessoal podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as circunstâncias seguintes: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Resultar do acto a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade.
75 palavras · ID 775A0610
Assistente jurídico TOGA

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