Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo IV · Transmissão de créditos e de dívidasSecção III · Transmissão singular de dívidas

Artigo 597.ºInvalidade da transmissão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação especial: quando um contrato de transmissão de dívida é anulado (declarado inválido). Normalmente, quando o credor transfere uma dívida de um devedor para outro, liberta o devedor original. Mas se essa transferência for anulada por ser nula ou viciada, a dívida volta a ser do devedor original — como se nunca tivesse sido transmitida. No entanto, as garantias (como penhor ou hipoteca) que terceiros prestaram para garantir a dívida desaparecem. A exceção é importante: se o terceiro que deu a garantia soubesse que havia um problema no contrato de transmissão, aí mantém-se obrigado pela garantia. Este artigo protege o devedor original, mas de forma limitada, pois perde o benefício das garantias oferecidas por terceiros — a menos que estes estivessem conscientes do vício no momento da transmissão.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transmissão de dívida bancária anulada

Um banco transfere uma dívida de um cliente para uma empresa de recuperação de crédito. O cliente inicial tinha oferecido uma hipoteca como garantia. Meses depois, descobre-se que a transmissão foi feita irregularmente e é anulada. A dívida volta para o banco, mas a hipoteca desaparece — a menos que a empresa de recuperação soubesse do vício quando recebeu a dívida.

Garantia de terceiro desaparece

Uma mãe ofereceu uma garantia pessoal (aval) para um crédito do seu filho. O credor transfere a dívida, liberando o filho. Mas a transferência é nula. O filho volta a dever, mas o aval da mãe já não vigora — exceto se ela conhecia o problema quando o crédito foi transmitido.

Crédito transferido irregularmente entre empresas

Uma empresa A vende um crédito duvidoso à empresa B, sem comunicar correctamente ao devedor. Meses depois, a venda é anulada por violação da lei. O devedor volta a dever à empresa A. As garantias apresentadas para a transferência caducam, salvo se quem as deu sabia da irregularidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se o contrato de transmissão da dívida for declarado nulo ou anulado e o credor tiver exonerado o anterior obrigado, renasce a obrigação deste, mas consideram-se extintas as garantias prestadas por terceiro, excepto se este conhecia o vício na altura em que teve notícia da transmissão.
46 palavras · ID 775A0597
Assistente jurídico TOGA

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