Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VI · Obrigações pecuniáriasSubsecção II · Obrigações de moeda específica

Artigo 557.ºCumprimento em moedas de dois ou mais metais ou de um entre vários metais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula situações excecionais em que uma obrigação de pagamento é estipulada em múltiplas tipos de moedas. O código distingue dois cenários: quando o contrato permite ao devedor escolher qual moeda usar (obrigação alternativa), seguem-se as regras gerais das obrigações alternativas, onde o direito de escolha pode pertencer ao credor, ao devedor ou a um terceiro, conforme acordado. Quando o contrato exige pagamento em vários metais simultaneamente, mas não especifica em que proporção, o devedor cumpre entregando partes iguais de cada moeda. Este artigo é raramente aplicado na prática moderna, uma vez que as obrigações pecuniárias são tipicamente expressas numa única moeda (euros, em Portugal). Surge principalmente em contextos históricos, de numismática, ou em raros acordos específicos que envolvam múltiplas formas de pagamento simultâneo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Obrigação alternativa em moedas

Um contrato antigo estipula que o devedor pode pagar em moedas de ouro ou prata, à sua escolha. Aplica-se o n.º 1: segue-se o regime das obrigações alternativas, respeitando as regras sobre quem tem direito de escolher. Se o contrato for omisso, a escolha pertence ao devedor.

Pagamento obrigatório em dois metais

Um acordo especifica que o pagamento deve ser feito em moedas de ouro e prata, mas não define a proporção. Segundo o n.º 2, o devedor cumpre entregando 50% em ouro e 50% em prata, em partes iguais de cada metal.

Contrato histórico ou colecionismo

Uma instituição fiduciária antiga estabelece que uma herança será paga em moedas de vários metais. Na falta de proporção especificada, o curador aplica o n.º 2, dividindo o valor em partes iguais entre as moedas designadas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. No caso de se ter convencionado o cumprimento em moedas de um entre dois ou mais metais, a determinação da pessoa a quem a escolha pertence é feita de acordo com as regras das obrigações alternativas. 2. Quando se estipular o cumprimento da obrigação em moedas de dois ou mais metais, sem se fixar a proporção de umas e outras, cumprirá o devedor entregando em partes iguais moedas dos metais especificados.
72 palavras · ID 775A0557
Assistente jurídico TOGA

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