Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção II · Solidariedade entre devedores

Artigo 523.ºSatisfação do direito do credor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental nas obrigações solidárias: quando o credor recebe o que lhe é devido, a obrigação extingue-se para todos os devedores solidários, independentemente de qual deles efectuou o pagamento. O artigo reconhece várias formas de satisfação do credor — não apenas o pagamento em dinheiro, mas também a entrega de bens em cumprimento, a substituição da obrigação original por outra (novação), o depósito judicial ou a compensação de dívidas. A consequência prática é que nenhum devedor solidário pode ser perseguido após a satisfação do direito do credor, mesmo que um único devedor tenha pago pela totalidade. Isto protege o devedor que pagou e beneficia o credor, assegurando que não recebe duas vezes. Este mecanismo é essencial em situações onde múltiplos devedores respondem solidariamente pela mesma dívida, como em empréstimos bancários com vários avalistas ou em responsabilidade civil conjunta.

Quando se aplica — exemplos práticos

Três sócios como devedores solidários

Uma empresa contrai uma dívida de 30 mil euros perante um banco, com três sócios como devedores solidários. Um sócio paga a totalidade. O banco não pode exigir pagamento aos outros dois sócios — a obrigação extinguiu-se para todos por força deste artigo. Os sócios entre si resolvem depois as contas internas.

Pagamento com dação em cumprimento

Um devedor solidário, em vez de pagar dinheiro, oferece ao credor a entrega de um terreno como satisfação integral da dívida. O credor aceita. Mediante este cumprimento alternativo, a obrigação extingue-se também para os outros devedores solidários, que deixam de poder ser reclamados.

Compensação entre credor e devedor

Um credor é simultaneamente devedor de um dos devedores solidários. Acordam compensar as dívidas uma pela outra. Sendo a obrigação solidária extinta por compensação, todos os restantes devedores solidários ficam libertos, não podendo ser perseguidos pelo credor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A satisfação do direito do credor, por cumprimento, dação em cumprimento, novação, consignação em depósito ou compensação, produz a extinção, relativamente a ele, das obrigações de todos os devedores.
29 palavras · ID 775A0523
Assistente jurídico TOGA

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