Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o direito de regresso nas obrigações solidárias. Quando existe uma dívida solidária (ou seja, vários devedores respondem conjuntamente pela mesma obrigação), qualquer um deles pode ser cobrado pelo credor da totalidade do valor devido. Se um devedor paga mais do que a sua parte correspondente — isto é, paga uma quantia superior àquilo que lhe caberia se a dívida fosse dividida entre todos — tem direito de recuperar o excesso junto dos outros devedores. Essencialmente, o artigo garante que o devedor que pagou em excesso não fica prejudicado, podendo exigir aos restantes co-devedores a sua quota-parte da dívida. Este mecanismo assegura que, apesar da solidariedade, cada devedor acaba por suportar apenas a sua parte justa da obrigação.
Três sócios contraíram uma dívida solidária de 9.000 euros. O credor cobra os 9.000 euros a um deles. Como são três sócios com partes iguais, cada um devia pagar 3.000 euros. O sócio que pagou 9.000 euros tem direito de regresso: pode exigir aos outros dois 3.000 euros cada um para recuperar o excesso que pagou.
Duas pessoas são fiadores solidárias de um empréstimo de 10.000 euros. O credor executa o fiador A pelo valor total. Se o fiador A tinha acordado internamente que cada um pagaria 5.000 euros, ele pode depois recuperar 5.000 euros junto do fiador B, cobrando-lhe a parte que lhe compete.
Dois parceiros compraram equipamento em comum no valor de 6.000 euros, responsáveis solidariamente. O fornecedor exige o pagamento total a um deles. Após pagar os 6.000 euros, este pode reclamar 3.000 euros ao outro parceiro, correspondendo à quota-parte do co-obrigado na dívida original.
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