O caso julgado entre o credor e um dos devedores não é oponível aos restantes devedores, mas pode ser oposto por estes, desde que não se baseie em fundamento que respeite pessoalmente àquele devedor.
34 palavras · ID 775A0522
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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