Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção II · Solidariedade entre devedores

Artigo 518.ºExclusão do benefício da divisão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre obrigações solidárias: quando um credor processa judicialmente um dos devedores solidários, esse devedor não pode usar o argumento de que a dívida deveria ser dividida entre todos os obrigados. Em direito, chama-se "benefício da divisão" o direito que cada devedor teria de pagar apenas a sua parte. Mas nas obrigações solidárias, este benefício não existe. Isto significa que o devedor demandado fica obrigado a pagar o valor total da dívida, independentemente de existirem outros devedores. Mesmo que chame os outros devedores para o processo (para os implicar na condenação), isso não o liberta de ter de fazer o pagamento integral. Esta regra protege o credor, garantindo que consegue receber toda a quantia de qualquer um dos devedores solidários, sem precisar de ajuizar ações contra múltiplas pessoas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Três sócios responsáveis por um empréstimo bancário

Um banco empresta 30 mil euros a uma empresa com três sócios solidariamente responsáveis. O banco processa apenas um sócio para recuperar o dinheiro. Esse sócio não pode dizer ao tribunal que deveria pagar apenas 10 mil euros (um terço) porque existe solidariedade. Tem de pagar os 30 mil euros por inteiro.

Contrato de aluguer com dois avalistas

Um senhorio tem um contrato de aluguel onde o arrendatário e duas outras pessoas se tornaram solidariamente responsáveis pelo pagamento. Se o arrendatário não paga, o senhorio processa um dos avalistas. Esse avalista não pode dividir a dívida em três partes — tem de pagar todo o aluguel em atraso.

Herança com débitos do falecido

Um falecido deixava uma dívida de 5 mil euros. Existem três herdeiros solidariamente responsáveis pela dívida. O credor pode cobrar os 5 mil euros a qualquer um dos herdeiros em separado, que fica obrigado ao pagamento total, sem poder invocar que deveria pagar apenas um terço da dívida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Ao devedor solidário demandado não é licito opor o benefício da divisão; e, ainda que chame os outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro.
34 palavras · ID 775A0518
Assistente jurídico TOGA

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