Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 517.ºLitisconsórcio

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a existência de solidariedade entre devedores ou credores não impede que eles actuem juntos em tribunal. Significa que, quando vários devedores são solidários (isto é, cada um deles pode ser exigido pelo credor pelo total da dívida), eles têm o direito de intentar uma acção conjuntamente contra o credor, em vez de cada um actuar isoladamente. Da mesma forma, vários credores solidários podem demandar o devedor em conjunto, assim como o devedor pode processar vários credores solidários conjuntamente. O artigo reconhece, portanto, a possibilidade de litisconsórcio — ou seja, a participação de múltiplas partes no mesmo processo judicial — mesmo quando existe a relação de solidariedade. Esta disposição garante que a solidariedade não funciona como um obstáculo ao direito de acesso aos tribunais de forma colectiva, permitindo maior eficiência processual e economia de recursos judiciais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vários devedores processam o credor

Três sócios constituem uma dívida solidária perante um banco. Em vez de cada sócio processar isoladamente para questionar a legalidade de uma cobrança, os três podem conjuntamente intentar uma acção contra o banco no tribunal. O artigo permite este litisconsórcio activo, facilitando a defesa comum dos seus direitos.

Devedor enfrenta vários credores em tribunal

Um empreiteiro deve a mesma quantia a três fornecedores em regime de solidariedade. Quando o empreiteiro quer questionar a validade da dívida, pode processar os três credores numa única acção, em vez de ter que abrir três processos separados. O tribunal analisa a questão com todas as partes presentes.

Múltiplos credores demandam em conjunto

Dois bancos têm créditos solidários sobre um cliente. Ambos os bancos podem intentar uma acção conjunta contra o devedor para cobrar o montante total, comparecendo no mesmo processo. Isto evita conflitos de procedimentos e permite ao devedor responder a uma única acção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A solidariedade não impede que os devedores solidários demandem conjuntamente o credor ou sejam por ele conjuntamente demandados. 2. De igual direito gozam os credores solidários relativamente ao devedor e este em relação àqueles.
35 palavras · ID 775A0517
Assistente jurídico TOGA

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