Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 515.ºHerdeiros dos devedores ou credores solidários

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece com as obrigações solidárias quando um dos devedores ou credores morre e deixa herança. Quando um devedor solidário falece, todos os seus herdeiros respondem em conjunto pela dívida completa. Depois da partilha da herança, cada herdeiro fica responsável apenas pela sua quota-parte. Já quando morre um credor solidário, a situação inverte-se: os herdeiros só podem perdoar a dívida se agirem todos em conjunto. Se o crédito foi dividido entre vários herdeiros, eles continuam a precisar de agir juntos para exonerar o devedor. Isto garante que o devedor não fica prejudicado por decisões individuais de herdeiros, e que a responsabilidade se distribui proporcionalmente após a partilha da herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Morte de devedor solidário com múltiplos herdeiros

João e Maria devem solidariamente €10.000 a um credor. João morre, deixando herança para dois filhos. Ambos os filhos respondem conjuntamente pelos €10.000. Após partilha da herança, cada filho responde apenas pela sua quota (p.ex., €5.000 cada). O credor pode cobrar a todos em conjunto ou a qualquer um pela totalidade, antes da partilha.

Morte de credor solidário e perdão da dívida

Uma empresa deve €50.000 solidariamente a três sócios. Um sócio morre, deixando a herança para dois filhos. Os filhos não podem, individualmente, perdoar a dívida. Só se todos os herdeiros do sócio falecido acordarem em conjunto, e os outros dois sócios originais também concordarem, é que o devedor pode ser exonerado.

Crédito adjudicado a múltiplos herdeiros

Um credor solidário morre e o seu crédito de €30.000 é adjudicado na partilha a três herdeiros diferentes. Esses três herdeiros apenas em conjunto podem exonerar o devedor. Um deles isoladamente não pode fazer perdão da dívida, protegendo assim os direitos do devedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os herdeiros do devedor solidário respondem colectivamente pela totalidade da dívida; efectuada a partilha, cada co-herdeiro responde nos termos do artigo 2098.º 2. Os herdeiros do credor solidário só conjuntamente podem exonerar o devedor; efectuada a partilha, se o crédito tiver sido adjudicado a dois ou mais herdeiros, também só em conjunto estes podem exonerar o devedor.
58 palavras · ID 775A0515

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