Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula a responsabilidade civil quando múltiplas pessoas causam danos através da utilização de um veículo. Determina que todos os responsáveis pelo risco respondem solidariamente perante a vítima, o que significa que o prejudicado pode exigir a indemnização total a qualquer um deles, mesmo que nem todos tenham agido com culpa. Internamente, entre os responsáveis, a obrigação de indemnizar distribui-se conforme o interesse de cada um na utilização do veículo. Porém, se houve culpa, apenas os culpados respondem entre si, aplicando-se regras de regresso específicas. Em termos práticos, a vítima obtém garantia de pagamento junto de qualquer responsável, mas a repartição interna depende dos graus de culpa e dos interesses envolvidos na actividade que causou o dano.
Um veículo é conduzido alternadamente por dois sócios de uma empresa. O carro causa acidente com danos avaliados em 10 000 euros. A vítima pode reclamar os 10 000 euros a qualquer um dos sócios. Internamente, entre eles, a indemnização reparte-se conforme o seu interesse na utilização do veículo — por exemplo, 60% para um e 40% para outro.
Um pai e um filho estão no carro quando ocorre colisão. O pai era proprietário e o filho condutor negligente. Perante a vítima, ambos respondem solidariamente. Entre si, apenas o filho (culpado) suporta a indemnização, utilizando o direito de regresso contra o pai se necessário, conforme as regras aplicáveis.
Uma empresa cuja frota é utilizada por vários motoristas profissionais causa danos. A vítima exige indemnização à empresa. Internamente, a responsabilidade reparte-se entre os motoristas culpados e a empresa conforme seus interesses na utilização e graus de culpa envolvidos.
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