Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece responsabilidade civil por danos causados por veículos terrestres. Quem tem a direcção efectiva de um veículo e o utiliza no seu próprio interesse responde automaticamente pelos danos decorrentes dos riscos próprios do veículo, independentemente de estar em circulação ou parado. Esta é uma responsabilidade objectiva — não precisa provar culpa; basta ter direcção do veículo. Se o veículo for conduzido por conta de outrem (condutor que trabalha para o proprietário), o condutor responde pelos danos, mas pode exonerar-se provando ausência de culpa sua. Porém, se o condutor ultrapassar as suas funções e usar o veículo por conta própria, volta a aplicar-se a responsabilidade objectiva. Pessoas não imputáveis (incapazes de ter culpa) têm regime especial de responsabilidade.
João é proprietário de um automóvel. Enquanto o estaciona, o travão falha e o carro embate noutro veículo estacionado. Mesmo sem culpa sua (falha técnica), João responde pelos danos causados, porque tem a direcção efectiva do veículo e o utilizava no seu próprio interesse.
Um motorista de táxi causa um acidente durante o trabalho. O motorista responde pelos danos, mas pode livrar-se da responsabilidade provando que não teve culpa (por exemplo, falha dos travões não detectável). A empresa proprietária fica responsável subsidiariamente.
Um motorista de entrega usa o camião da empresa para fins pessoais (levar amigos a uma festa), causando acidente. Neste caso, o motorista responde como se fosse o proprietário, porque agiu fora das suas funções profissionais e responsabilidade é objectiva.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.