Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção V · Responsabilidade civilSubsecção II · Responsabilidade pelo risco

Artigo 502.ºDanos causados por animais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que a pessoa que utiliza um animal em seu próprio interesse é responsável pelos danos que esse animal causar, mas apenas quando esses danos resultem do perigo especial inerente à utilização daquele animal. Trata-se de uma forma de responsabilidade civil objetiva baseada no risco. O princípio é simples: quem aproveita ou beneficia do uso de um animal deve responder pelos prejuízos que ele ocasiona, desde que estejam ligados ao tipo de perigo que aquele animal naturalmente representa. Isto significa que não é necessário provar negligência ou culpa do proprietário ou utilizador — basta demonstrar que o dano resulta da natureza ou características perigosas do animal em questão. Aplica-se a animais domésticos, de trabalho ou mesmo selvagens que alguém decida utilizar. A responsabilidade cessa se o dano for totalmente alheio ao perigo típico do animal.

Quando se aplica — exemplos práticos

Cavalo que derruba um ciclista

Um agricultor usa um cavalo para transporte e este, assustado, atira uma pessoa ao chão, causando ferimentos. O agricultor responde pelos danos porque o perigo de queda ou agressão é característico da utilização de cavalos. A responsabilidade existe mesmo que o cavalo fosse pacífico e bem treinado.

Cão de guarda que morde um visitante

Um proprietário mantém um cão de grande porte para vigilância e este morde alguém que entra na propriedade. O proprietário responde pelos danos da mordedura, pois morder é um perigo especial associado ao uso de cães de guarda.

Cachorro que causa queda ao puxar a trela

Uma pessoa passeava seu cão pequeno quando este, ao ver outro animal, puxa com força e faz cair um idoso. O proprietário responde pelos danos, já que puxar e comportamentos impulsivos são perigos inerentes ao uso de cães em via pública.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização.
27 palavras · ID 775A0502
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 502.º (Danos causados por animais)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.