Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que a pessoa que utiliza um animal em seu próprio interesse é responsável pelos danos que esse animal causar, mas apenas quando esses danos resultem do perigo especial inerente à utilização daquele animal. Trata-se de uma forma de responsabilidade civil objetiva baseada no risco. O princípio é simples: quem aproveita ou beneficia do uso de um animal deve responder pelos prejuízos que ele ocasiona, desde que estejam ligados ao tipo de perigo que aquele animal naturalmente representa. Isto significa que não é necessário provar negligência ou culpa do proprietário ou utilizador — basta demonstrar que o dano resulta da natureza ou características perigosas do animal em questão. Aplica-se a animais domésticos, de trabalho ou mesmo selvagens que alguém decida utilizar. A responsabilidade cessa se o dano for totalmente alheio ao perigo típico do animal.
Um agricultor usa um cavalo para transporte e este, assustado, atira uma pessoa ao chão, causando ferimentos. O agricultor responde pelos danos porque o perigo de queda ou agressão é característico da utilização de cavalos. A responsabilidade existe mesmo que o cavalo fosse pacífico e bem treinado.
Um proprietário mantém um cão de grande porte para vigilância e este morde alguém que entra na propriedade. O proprietário responde pelos danos da mordedura, pois morder é um perigo especial associado ao uso de cães de guarda.
Uma pessoa passeava seu cão pequeno quando este, ao ver outro animal, puxa com força e faz cair um idoso. O proprietário responde pelos danos, já que puxar e comportamentos impulsivos são perigos inerentes ao uso de cães em via pública.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.