Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção V · Responsabilidade civilSubsecção II · Responsabilidade pelo risco

Artigo 504.ºBeneficiários da responsabilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define quem pode ser responsabilizado e quem pode receber compensação quando um veículo causa danos. A lei estabelece três cenários distintos: Em primeiro lugar, quando há danos causados por veículos, qualquer pessoa prejudicada (terceiros não transportados) pode exigir responsabilidade ao proprietário ou condutor. Em segundo lugar, no transporte contratado (pago), o transportador é responsável pelos danos à pessoa transportada e aos seus bens durante o trajecto. Em terceiro lugar, no transporte gratuito (caronas), a responsabilidade limita-se apenas aos danos físicos ou pessoais sofridos pela pessoa transportada, não incluindo danos aos seus pertences. Importante: nenhum contrato de transporte pode isentar o transportador de responsabilidade por acidentes que causem lesões à pessoa transportada. Esta proteção é obrigatória e inviolável, independentemente do que o contrato diga.

Quando se aplica — exemplos práticos

Colisão entre dois automóveis em via pública

Um condutor causa um acidente e danifica o carro de outro motorista. O proprietário do veículo danificado pode exigir compensação pelos danos materiais, mesmo que não estivesse a conduzi-lo no momento. É um terceiro prejudicado, protegido pelo artigo.

Passageiro ferido numa viagem de táxi pago

Durante uma corrida de táxi, um acidente causa ferimentos ao passageiro e danifica a sua mala dentro do veículo. O táxista é responsável por compensar tanto os danos corporais quanto o dano material à bagagem, por ser transporte contratado.

Amigo ferido numa carona gratuita

Um amigo oferece carona a outro e sofre um acidente. O responsável pode ser obrigado a compensar os ferimentos (danos pessoais), mas não pelos danos ao telemóvel ou roupas do passageiro. No transporte gratuito, a responsabilidade é apenas pessoal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A responsabilidade pelos danos causados por veículos aproveita a terceiros, bem como às pessoas transportadas. 2 - No caso de transporte por virtude de contrato, a responsabilidade abrange só os danos que atinjam a própria pessoa e as coisas por ela transportadas. 3 - No caso de transporte gratuito, a responsabilidade abrange apenas os danos pessoais da pessoa transportada. 4 - São nulas as cláusulas que excluam ou limitem a responsabilidade do transportador pelos acidentes que atinjam a pessoa transportada.»
82 palavras · ID 775A0504
Assistente jurídico TOGA

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