Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IX · Contrato a favor de terceiro

Artigo 447.ºRejeição ou adesão do terceiro beneficiário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O terceiro pode rejeitar a promessa ou aderir a ela. 2. A rejeição faz-se mediante declaração ao promitente, o qual deve comunicá-la ao promissário; se culposamente deixar de o fazer, é responsável em face deste. 3. A adesão faz-se mediante declaração, tanto ao promitente como ao promissário.
48 palavras · ID 775A0447
Assistente jurídico TOGA

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