Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IX · Contrato a favor de terceiro

Artigo 448.ºRevogação pelos contraentes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre quando uma promessa pode ser cancelada pelas pessoas que a fizeram. Uma promessa é um acordo onde alguém se compromete a fazer algo, geralmente envolvendo um terceiro que ainda não confirmou a sua participação. A regra geral é que quem fez a promessa (o promissário) pode cancelá-la a qualquer momento, desde que o terceiro não tenha ainda manifestado a sua vontade de aceitar. Se a promessa se destina a ser cumprida após a morte de quem a fez, também pode ser revogada enquanto essa pessoa estiver viva. Existem, contudo, dois casos especiais: primeiro, as partes podem acordar por escrito que a promessa não é revogável. Segundo, quando a promessa foi feita no interesse de ambas as partes (não apenas de uma), o cancelamento já não é decisão unilateral — precisa do acordo de ambas as pessoas envolvidas. Isto protege situações em que ambas as partes têm benefício no cumprimento da promessa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Promessa de venda de imóvel com terceiro comprador

Um casal promete vender a sua casa a um terceiro. Antes do comprador assinar o contrato de compra e venda, o casal deseja desistir. Como a promessa beneficia ambos os proprietários e o terceiro ainda não aceitou, o casal só pode revogar com consentimento mútuo — um dos cônjuges não pode fazer isto sozinho.

Promessa de doação em testamento

Um avó promete deixar um terreno ao neto por testamento, a cumprir após a morte do avó. Enquanto o avó estiver vivo, pode revogar esta promessa livremente, mesmo que o neto já saiba dela. O direito de revogação existe até ao falecimento.

Promessa unilateral de contrato futuro

Uma empresa promete contratar um fornecedor, mas apenas para seu proveito. Se o fornecedor ainda não aceitou a proposta, a empresa pode revogar a promessa sozinha, sem precisar de autorização de ninguém. O fornecedor não beneficia da promessa nesta fase.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Salvo estipulação em contrário, a promessa é revogável enquanto o terceiro não manifestar a sua adesão, ou enquanto o promissário for vivo, quando se trate de promessa que haja de ser cumprida depois da morte deste. 2. O direito de revogação pertence ao promissário; se, porém, a promessa foi feita no interesse de ambos os outorgantes, a revogação depende do consentimento do promitente.
64 palavras · ID 775A0448
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 448.º (Revogação pelos contraentes)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.