Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção I · Disposições gerais

Artigo 347.ºModo de contrariar a prova legal plena

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A prova legal plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto, sem prejuízo de outras restrições especialmente determinadas na lei.
32 palavras · ID 775A0347
Assistente jurídico TOGA

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