1. Se, por acordo entre declarante e declaratário, e no intuito de enganar terceiros, houver divergência entre a declaração negocial e a vontade real do declarante, o negócio diz-se simulado.
2. O negócio simulado é nulo.
36 palavras · ID 775A0240
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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