Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece como devem ser preenchidas as lacunas ou omissões numa declaração negocial, ou seja, quando as partes fizeram um acordo mas deixaram alguns pontos sem regulamentar. A lei determina que o contrato deve ser completado de duas formas possíveis: primeiro, tentando descobrir qual teria sido a vontade das partes se tivessem pensado naquele detalhe omisso; segundo, aplicando os princípios da boa fé, que é o padrão de comportamento honesto e justo que a lei pressupõe nas relações comerciais e civis. Este mecanismo protege o contrato, impedindo que pequenas omissões o tornem inválido, e garante que a solução encontrada seja a mais justa e equilibrada para ambos os intervenientes.
Um comprador e vendedor celebram contrato de compra e venda de casa mas não especificam a data de entrega das chaves. Segundo este artigo, o tribunal pode integrar o contrato assumindo qual seria a data razoável que as partes teriam acordado (por exemplo, 30 dias após assinatura) ou aplicando boa fé para determinar um prazo justo.
Um empregador e empregado assinam contrato sem especificar o número de dias de férias anuais. O artigo permite que se integre o contrato com base no que as partes teriam acordado se tivessem pensado, ou conforme a lei laboral exigir (aplicação da boa fé).
Proprietário e inquilino fazem contrato de arrendamento sem definir quem paga água, eletricidade ou condomínio. O artigo permite preencher essa lacuna de acordo com o que seria a intenção comum das partes ou segundo as regras justas de boa fé aplicáveis.
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