Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra importante sobre negócios formais, ou seja, contratos que a lei exige que sejam celebrados de forma específica (por escrito, com assinatura, perante notário, etc.). A regra principal é que a intenção das partes não pode sair completamente do texto do documento. Se as partes quiseram algo diferente do que está escrito, normalmente isso não vale. Porém, existe uma exceção: se a intenção real das partes estiver pelo menos parcialmente refletida no documento, ainda que de forma imperfeita, e se as razões pelas quais a lei exige aquela forma específica não se opuserem, então a intenção pode ser válida mesmo que o texto não seja perfeitamente claro. Este artigo protege a segurança dos negócios jurídicos mas permite certa flexibilidade quando há concordância real entre as partes.
Um testador escreve que deixa a casa ao seu filho, mas o texto é confuso sobre qual dos dois filhos. Se ambos os filhos e as testemunhas confirmarem que o testador sempre quis deixar a casa ao filho mais velho, o tribunal pode validar essa interpretação porque a vontade existe no documento, ainda que de forma imperfeita.
Um contrato de venda de terreno refere acidentalmente uma área errada, mas o preço pago corresponde à área correta e ambas as partes confirmam que era essa a intenção. O contrato pode ser considerado válido porque a vontade real está presente no documento e a forma não foi exigida por razões que se opuserem.
Uma doação feita por escrito descreve de forma vaga o bem doado, mas o bem existe e é identificável no imóvel mencionado. Se as partes confirmarem qual era a intenção verdadeira, a doação pode ser válida apesar da imperfeição da descrição no documento.
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