Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 241.ºSimulação relativa

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da simulação relativa, uma situação em que duas partes disfarçam a verdadeira natureza de um negócio jurídico. Por exemplo, podem fingir fazer uma venda quando na verdade querem fazer uma doação. O artigo estabelece que, embora o negócio aparente (simulado) possa ser nulo, o negócio real que estava por trás dele continua válido, desde que seja respeitado o regime jurídico que lhe deveria aplicar-se. Isto significa que a fraude ao aspecto formal não prejudica a efectiva intenção das partes. No entanto, há uma ressalva importante: se o negócio real exigir uma forma específica determinada por lei (por exemplo, escritura pública), essa forma tem obrigatoriamente de ser cumprida para que o negócio seja válido. O artigo protege a verdadeira vontade das partes contra a nulidade do disfarce, mas sem permitir contornar exigências legais de forma.

Quando se aplica — exemplos práticos

Doação disfarçada de venda

Um pai quer oferecer uma casa ao filho, mas simula uma venda por €1 para evitar impostos. A venda simulada pode ser nula, mas a doação real mantém-se válida. Porém, como a doação de bens imóveis exige escritura pública, esta forma tem de ser observada para que a doação seja efectivamente válida.

Empréstimo fingido de compra

Dois amigos combinam que um empresta dinheiro a outro, mas fingem uma compra de equipamento para efeitos contabilísticos. O negócio simulado (compra) pode ser nulo, mas o verdadeiro empréstimo permanece válido conforme as regras do mútuo, sem necessidade de forma específica.

Constituição de sociedade encoberta

Três pessoas pretendem constituir uma sociedade comercial, mas registam um contrato de parceria falso. A parceria simulada pode ser nula, mas a sociedade real existe validamente, desde que tenha sido cumprido o regime de constituição (registos, estatutos) exigido por lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Quando sob o negócio simulado exista um outro que as partes quiseram realizar, é aplicável a este o regime que lhe corresponderia se fosse concluído sem dissimulação, não sendo a sua validade prejudicada pela nulidade do negócio simulado. 2. Se, porém, o negócio dissimulado for de natureza formal, só é válido se tiver sido observada a forma exigida por lei.
61 palavras · ID 775A0241
Assistente jurídico TOGA

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