Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção V · Falta e vícios da vontade

Artigo 242.ºLegitimidade para arguir a simulação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quem pode invocar a nulidade de um negócio jurídico simulado — ou seja, quando duas ou mais pessoas fingem fazer um acordo que não é verdadeiro, apenas para enganar terceiros ou para outros fins ilícitos. Em primeiro lugar, os próprios autores da simulação podem alegar a nulidade entre si, mesmo que a simulação tenha sido feita com intenção fraudulenta. Isto significa que uma das partes pode, posteriormente, denunciar o acordo falso perante um tribunal, sem ser prejudicada pelo facto de ter participado no engano. Em segundo lugar, os herdeiros legitimários — isto é, os filhos, cônjuge e ascendentes de uma pessoa falecida — podem também invocar a nulidade de negócios que o falecido tivesse simulado em vida, mas apenas se o fizessem com intenção de os prejudicar na herança. Por exemplo, se alguém transferiu falsamente a sua casa para outra pessoa, reduzindo assim o seu património hereditário, os herdeiros podem reclamar essa nulidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dois sócios que fingem vender a empresa

Dois sócios formalizam uma venda da empresa a preço muito baixo, mas nunca entregar bens nem dinheiro muda realmente de mãos. Depois, um deles quer rescindir o acordo simulado. Pode arguir a nulidade em tribunal, mesmo tendo sido cúmplice da fraude inicial, porque o artigo lhe permite questionar o próprio negócio simulado.

Herança reduzida por transferência falsa

Um pai transfere formalmente a sua casa para um amigo, mas mantém-se a viver lá como se fosse proprietário. Quando morre, os filhos descobrem a simulação. Podem invocar a nulidade da transferência para que a casa reintegre a herança, protegendo a sua legítima.

Doação fictícia para evitar dívidas

Um homem em dificuldades financeiras finge doar todos os seus bens à sua filha, mas continua a controlá-los e usufruir deles. Mais tarde, quer rescindir esta doação falsa. Pode pedir a nulidade em tribunal, pois a lei permite aos próprios simuladores questionarem o negócio entre si.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 286.º, a nulidade do negócio simulado pode ser arguida pelos próprios simuladores entre si, ainda que a simulação seja fraudulenta. 2. A nulidade pode também ser invocada pelos herdeiros legitimários que pretendam agir em vida do autor da sucessão contra os negócios por ele simuladamente feitos com o intuito de os prejudicar.
59 palavras · ID 775A0242

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