Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção IV · Interpretação e integração

Artigo 236.ºSentido normal da declaração

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele. 2. Sempre que o declaratário conheça a vontade real do declarante, é de acordo com ela que vale a declaração emitida.
54 palavras · ID 775A0236
Assistente jurídico TOGA

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