Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção III · Perfeição da declaração negocial

Artigo 235.ºRevogação da aceitação ou da rejeição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando o destinatário de uma proposta muda de ideias sobre aceitá-la ou rejeitá-la. A lei estabelece dois cenários principais: se alguém rejeita uma proposta mas depois a aceita, a aceitação prevalece se chegar ao conhecimento de quem fez a proposta no mesmo momento ou antes da rejeição chegar. Isto significa que o arrependimento rápido é possível. No segundo cenário, quem aceitou uma proposta pode também revogar essa aceitação, mas apenas se a declaração de revogação chegar ao proponente ao mesmo tempo ou antes da aceitação original. Este artigo protege ambas as partes ao permitir mudanças de vontade, mas apenas dentro de um prazo muito restrito — essencialmente, antes do conhecimento da decisão anterior. É uma regra de segurança nas negociações comerciais e contratuais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de casa com hesitação

Um potencial comprador recebe uma proposta de compra. No dia seguinte, envia um email rejeitando-a por dúvidas no financiamento. Mas horas depois, resolve-se e envia uma aceitação. Se a aceitação chegar ao vendedor antes ou ao mesmo tempo que a rejeição, o contrato forma-se. A hesitação inicial não impede o negócio.

Empregador revoga oferta de emprego

Um candidato recebe uma oferta de trabalho. No mesmo dia, antes do empregador saber da sua decisão, o candidato aceita. Depois, arrependido, envia uma revogação da aceitação. Se a revogação chegar ao empregador antes ou simultaneamente com a aceitação original, não há contrato de trabalho vinculativo.

Encomenda online com mudança rápida

Um cliente clica em 'Comprar' para uma encomenda e de imediato vê um erro nos dados. Antes da plataforma processar a aceitação, envia um email pedindo revogação. A revogação é válida porque chega antes ou ao mesmo tempo que o sistema regista a aceitação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o destinatário rejeitar a proposta mas depois a aceitar, prevalece a aceitação, desde que esta chegue ao poder do proponente, ou seja dele conhecida, ao mesmo tempo que a rejeição, ou antes dela. 2. A aceitação pode ser revogada mediante declaração que ao mesmo tempo, ou antes dela, chegue ao poder do proponente ou seja dele conhecida.
59 palavras · ID 775A0235
Assistente jurídico TOGA

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