Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção III · Perfeição da declaração negocial

Artigo 234.ºDispensa da declaração de aceitação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo reconhece que nem sempre é necessário dar uma resposta formal e explícita para aceitar uma proposta de contrato. Em muitas situações da vida prática, o comportamento concreto de uma pessoa (as suas ações) pode demonstrar claramente que ela concorda com o proposto, sem precisar de dizer «aceito» ou enviar uma carta formal. O contrato considera-se fechado quando essa conduta revela intenção de aceitar. A lei permite isto quando: a proposta o prevê; a natureza do negócio o dispensa (comprar um pão na padaria não exige resposta escrita); os costumes comerciais o tornam comum (entregar dinheiro sem recibo); ou os usos da área o aceitam. Evita-se assim exigências formais desnecessárias que dificultariam transações correntes, mantendo segurança jurídica através da demonstração prática de vontade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra num comércio

Entra numa loja, escolhe um produto, leva-o ao caixa e paga. Não assina nada. O vendedor não precisa de uma declaração formal sua dizendo «aceito comprar isto». O seu comportamento (escolher, apresentar e pagar) demonstra claramente a intenção de contratar. O contrato está concluído.

Resposta a um pedido de retoma de trabalho

Um cliente envia uma proposta para reparação de um computador. Em vez de responder por escrito, leva o computador à oficina no dia combinado. O técnico começa o trabalho. A simples apresentação do bem e o início da execução revelam aceitação da proposta, dispensando resposta formal.

Encomenda com entrega ao domicílio

Faz uma encomenda online. Quando o estafeta chega, recebe a encomenda e paga ou confirma a entrega. Nenhum formulário de aceitação é assinado. A sua ação de receber e pagar constitui aceitação clara, finalizando o contrato.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a proposta, a própria natureza ou circunstâncias do negócio, ou os usos tornem dispensável a declaração de aceitação, tem-se o contrato por concluído logo que a conduta da outra parte mostre a intenção de aceitar a proposta.
38 palavras · ID 775A0234
Assistente jurídico TOGA

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