Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo I · Negócio jurídicoSecção I · Declaração negocialSubsecção III · Perfeição da declaração negocial

Artigo 233.ºAceitação com modificações

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre o que acontece quando alguém aceita uma proposta, mas introduz alterações, restrições ou adições. Em princípio, isso significa que está a rejeitar a proposta original — não há acordo. No entanto, existe uma exceção importante: se a modificação for clara e precisa o suficiente, e se não resultar outra intenção das palavras utilizadas, então essa resposta passa a ser tratada como uma nova proposta. Isto significa que os papéis se invertem: quem fez a proposta inicial torna-se agora a pessoa que pode aceitar ou rejeitar esta contraproposta. É crucial compreender que uma simples "aceitação com reservas" não cria contrato — apenas rejeita o acordo original e propõe termos diferentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de automóvel com modificações

Um vendedor propõe vender um carro por 15 000 euros. O comprador responde: "Aceito, mas apenas por 14 000 euros e com garantia de 3 anos". Esta não é aceitação — é rejeição da proposta inicial. A resposta do comprador funciona como uma nova proposta ao vendedor, que agora pode aceitar ou recusar estes termos diferentes.

Encomenda com prazos alterados

Uma empresa propõe fornecer 500 unidades em 30 dias. O cliente responde: "Aceito, mas preciso de entrega em 15 dias". Isto rejeita a proposta original, funcionando como contraproposta com prazo diferente. Não existe contrato até a empresa aceitar o novo prazo explicitamente.

Aluguel com condições adicionais

Um senhor propõe alugar um apartamento por 800 euros mensais. O interessado responde: "Aceito, desde que a reparação da janela seja sua responsabilidade". Esta condição adicional rejeita a proposta inicial e constitui uma nova proposta que o proprietário pode aceitar ou recusar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A aceitação com aditamentos, limitações ou outras modificações importa rejeição da proposta; mas, se a modificação for suficientemente precisa, equivale a nova proposta, contanto que outro sentido não resulte da declaração.
31 palavras · ID 775A0233
Assistente jurídico TOGA

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