Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra fundamental sobre o que acontece quando alguém aceita uma proposta, mas introduz alterações, restrições ou adições. Em princípio, isso significa que está a rejeitar a proposta original — não há acordo. No entanto, existe uma exceção importante: se a modificação for clara e precisa o suficiente, e se não resultar outra intenção das palavras utilizadas, então essa resposta passa a ser tratada como uma nova proposta. Isto significa que os papéis se invertem: quem fez a proposta inicial torna-se agora a pessoa que pode aceitar ou rejeitar esta contraproposta. É crucial compreender que uma simples "aceitação com reservas" não cria contrato — apenas rejeita o acordo original e propõe termos diferentes.
Um vendedor propõe vender um carro por 15 000 euros. O comprador responde: "Aceito, mas apenas por 14 000 euros e com garantia de 3 anos". Esta não é aceitação — é rejeição da proposta inicial. A resposta do comprador funciona como uma nova proposta ao vendedor, que agora pode aceitar ou recusar estes termos diferentes.
Uma empresa propõe fornecer 500 unidades em 30 dias. O cliente responde: "Aceito, mas preciso de entrega em 15 dias". Isto rejeita a proposta original, funcionando como contraproposta com prazo diferente. Não existe contrato até a empresa aceitar o novo prazo explicitamente.
Um senhor propõe alugar um apartamento por 800 euros mensais. O interessado responde: "Aceito, desde que a reparação da janela seja sua responsabilidade". Esta condição adicional rejeita a proposta inicial e constitui uma nova proposta que o proprietário pode aceitar ou recusar.
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