Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2328.ºVenda de bens

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o testador (a pessoa que faz o testamento) autorize o testamenteiro (a pessoa encarregada de executar o testamento) a vender bens da herança. O testador pode autorizar a venda de qualquer bem — casas, terrenos, móveis, contas bancárias, etc. — ou apenas de bens específicos que indique no testamento. Esta autorização é importante porque o testamenteiro pode precisar de vender bens para pagar dívidas da herança, dividir a herança entre os herdeiros, ou cumprir disposições do testamento. Sem esta autorização explícita, o testamenteiro teria limitações legais para vender bens. A autorização pode ser geral (para vender o que entender necessário) ou restrita (apenas certos bens). O artigo reconhece que às vezes é essencial converter bens em dinheiro para bem administrar a herança após a morte do testador.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel para pagar dívidas

Um testador autoriza no testamento o testamenteiro a vender a casa de férias se necessário para pagar dívidas da herança ou despesas do falecimento. Sem esta autorização, o testamenteiro não poderia vender o imóvel, deixando os herdeiros prejudicados financeiramente.

Divisão de herança entre herdeiros

Um testador deixa a herança a vários filhos e autoriza o testamenteiro a vender bens móveis ou imóveis para converter em dinheiro, permitindo uma divisão equitativa. Por exemplo, vender móveis para dar a cada herdeiro a sua percentagem em numerário.

Execução de legado mediante venda

Um testador deixa um legado em dinheiro a um neto, mas a herança tem poucos bens líquidos. Autoriza o testamenteiro a vender parte do seu acervo imobiliário para obter o dinheiro necessário e cumprir esse legado específico.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Para efeitos do disposto no artigo anterior, pode o testamenteiro ser autorizado pelo testador a vender quaisquer bens da herança, móveis ou imóveis, ou os que forem designados no testamento.
30 palavras · ID 775A2328
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2328.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2328

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