Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VIII · Testamentaria

Artigo 2327.ºCumprimento de legados e outros encargos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o testador (a pessoa que faz o testamento) atribua ao testamenteiro a responsabilidade de cumprir os legados e outros encargos deixados no testamento. No entanto, esta possibilidade só existe quando o testamenteiro é simultaneamente cabeça-de-casal (herdeiro principal que recebe a maior parte da herança) e quando não há obrigação legal de fazer inventário. O inventário é obrigatório em certas situações, como quando há menores de idade ou outros herdeiros incapazes. Quando estas condições se verificam, o testamenteiro pode assumir a responsabilidade de distribuir os legados específicos e cumprir os encargos (como doações ou obrigações) sem necessidade de formalidades adicionais. Isto simplifica o processo sucessório quando a situação é menos complexa e todos os interessados estão em condições de consentir.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança simples com um filho único

Um pai faz testamento deixando a sua casa como herança para o filho (cabeça-de-casal) e um legado de 5.000€ para ajudar um neto. Como o filho é o único herdeiro e não há menores, o testador pode encarregar o testamenteiro (que é o próprio filho) de pagar o legado ao neto sem necessidade de inventário formal.

Legados e encargos com herdeiro maioritário

Uma viúva deixa testamento nomeando o testamenteiro responsável por cumprir vários legados: um automóvel para a filha, um relógio para o genro, e uma doação para uma instituição. Se a filha é cabeça-de-casal e não há inventário obrigatório, o testamenteiro pode proceder à distribuição destes bens sem procedimentos adicionais.

Impossibilidade de aplicação do artigo

Um viúvo deixa dois filhos menores como herdeiros. Embora deseje que o testamenteiro cumpra os legados, o artigo não se aplica porque há menores de idade, o que obriga a inventário. Neste caso, é necessário seguir procedimentos mais formais de inventário e partilha.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O testador pode encarregar o testamenteiro do cumprimento dos legados e dos demais encargos da herança, quando este seja cabeça-de-casal e não haja lugar a inventário obrigatório.
27 palavras · ID 775A2327
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2327.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2327

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