Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece prazos para agir judicialmente contra testamentos ou disposições testamentárias que sofrem de vícios jurídicos. Existem dois cenários: se o testamento é nulo (completamente inválido desde a origem), tem 10 anos para contestar a partir do momento em que souber da sua existência e do motivo da nulidade; se é anulável (válido inicialmente, mas pode ser invalidado por razões específicas), tem apenas 2 anos para agir. Estes prazos não correm continuamente — podem ser suspensos em certas circunstâncias ou interrompidos por acções legítimas. Depois de vencidos, perde o direito de contesting o testamento em tribunal. A lei protege tanto os interessados (herdeiros, legatários) que querem impugnar um testamento problemático, como os beneficiários do testamento, ao criar segurança jurídica com prazos claros.
Um testamento foi feito sem as testemunhas legalmente obrigatórias. O interessado descobre isto 6 anos depois. Tem ainda 4 anos para intentar acção de nulidade (prazo total de 10 anos). Se aguardar mais de 10 anos desde que soube, não poderá mais contesting em tribunal a validade do documento.
Uma pessoa suspeita que o testador foi coagido a fazer um testamento que a prejudica. Dispõe de apenas 2 anos a partir do momento em que teve conhecimento do testamento e da alegada coação para interpor acção de anulação. Após esse período, a contestação torna-se impossível legalmente.
Um herdeiro legítimo descobre um testamento vício 1 ano antes de completar 18 anos. O prazo fica suspenso durante a sua menoridade e só começa a contar na maioridade. Ganha tempo extra para decidir se contesta o documento.
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Artigo 2308.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2308
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.