Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção IV · SubstituiçõesSubsecção III · Substituições pupilar e quase-pupilar

Artigo 2298.ºSubstituição quase-pupilar

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que um progenitor deixe bens em testamento para o caso de seu filho ficar incapaz de fazer testamento devido a uma sentença de acompanhamento. Chama-se substituição quase-pupilar porque funciona de forma semelhante à substituição pupilar (que protege menores), mas aplica-se a filhos adultos que perderam capacidade testamentária. O progenitor designa um substituto que receberá os bens caso o filho fique nesta situação de incapacidade. No entanto, esta substituição deixa de funcionar assim que o filho recupere capacidade ou, se falecer, quando deixar descendentes ou ascendentes — nestes casos, os bens passam para a sucessão normal desses herdeiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pai com filho sujeito a acompanhamento

Um pai, sabendo que seu filho sofre de uma condição que o incapacita de testar, designa no testamento que, se o filho ficar formalmente impedido de fazer testamento por sentença de acompanhamento, seus bens passarão para a neta. Se o filho recuperar capacidade, a cláusula caduca automaticamente.

Incapacidade testamentária por decisão judicial

Uma mãe inclui no testamento que, se seu filho for declarado incapaz de testar por sentença de acompanhamento, uma irmã sua (a tia) receberá os seus bens. Esta proteção apenas funciona enquanto durar a incapacidade, cessando se o filho puder de novo testar.

Cessação da substituição quase-pupilar

Uma avó fez testamento com substituição quase-pupilar para proteger seu neto incapaz. Quando o neto se recupera e deixa de ter limitações testamentárias, a substituição deixa de ter efeito. Se o neto falecer com filhos, esses herdam normalmente, ignorando a substituição quase-pupilar.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A disposição do artigo anterior é aplicável, sem distinção de idade, ao caso de o filho ser incapaz de testar em consequência de uma sentença de acompanhamento: é o que se chama substituição quase-pupilar. 2 - A substituição quase-pupilar fica sem efeito logo que cesse a limitação referida ou se o substituído falecer deixando descendentes ou ascendentes.
59 palavras · ID 775A2298
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2298.º (Substituição quase-pupilar)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2298.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2298

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.