Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2275.ºDespesas com o cumprimento do legado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre os custos associados ao cumprimento de legados. Quando alguém deixa um bem ou valor específico a uma pessoa através de testamento (um legado), as despesas necessárias para entregar esse bem ou cumprir essa vontade recaem sobre quem é responsável por satisfazer o legado, geralmente o herdeiro ou o executor testamentário. Isto significa que se, por exemplo, for necessário fazer reparações num imóvel legado, pagar impostos de transmissão, ou cobrir custos de transporte, estes custos não são suportados pela pessoa que recebe o legado, mas por quem tem a obrigação legal de o entregar. Esta norma protege o beneficiário do legado, garantindo que recebe o bem sem ter de arcar com despesas adicionais do processo de cumprimento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de imóvel com obras necessárias

João deixa a sua casa a seu sobrinho através de testamento. Para a casa ser entregue em condições, é necessário reparar a cobertura e atualizar instalações eléctricas. Os custos destas obras recaem sobre o herdeiro responsável por cumprir o legado, não sobre o sobrinho beneficiário.

Legado de coleção de arte com transporte

Uma testadora deixa a sua coleção de quadros a um museu. As despesas com embalagem, seguro de transporte e seguros durante o transporte da coleção são da responsabilidade de quem cumpre o legado, não do museu beneficiário.

Legado monetário com custos administrativos

Um testador deixa uma quantia de dinheiro a sua neta. Se há custos bancários ou impostos associados à transferência dessa quantia, estes ficam a cargo do herdeiro que cumpre o legado, chegando à neta o valor líquido.

Texto oficial

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As despesas feitas com o cumprimento do legado ficam a cargo de quem deva satisfazê-lo.
15 palavras · ID 775A2275
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2275.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2275

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