Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2274.ºLegado deixado a um menor

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma proteção para menores que são nomeados como beneficiários de legados numa herança. Determina que, embora o legado pertença legalmente ao menor desde a morte do testador, ele não pode ser exigido ou reclamado enquanto não atinja a maioridade (18 anos). O objetivo é evitar que o menor, que não tem capacidade jurídica plena, seja prejudicado na gestão de bens que recebe por sucessão. Isto significa que durante a menoridade, o legado permanece indisponível para o menor, sendo geralmente administrado pelos seus representantes legais (pais ou tutor). Apenas após atingir os 18 anos é que o menor pode exigir a entrega efetiva do legado. Esta norma protege os interesses da criança, impedindo que ela própria ou terceiros possam dispor precipitadamente de bens que lhe foram deixados testamentariamente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Legado de uma quantia em dinheiro a um neto menor

Um avô deixa 10 mil euros num testamento para o seu neto de 8 anos. Apesar de o legado ser propriedade legal do neto, ele não pode exigir o dinheiro antes de completar 18 anos. Os pais ou tutor administram o valor até à maioridade, quando o neto poderá finalmente reclamá-lo e usufruir dele livremente.

Legado de um imóvel a uma filha menor

Uma mãe testa uma casa à sua filha de 12 anos. A propriedade é registada em nome da filha, mas ela não pode vender ou penhorar o imóvel antes da maioridade. O legado permanece sob controlo dos pais/tutor até aos 18 anos, quando a filha adquire capacidade para dispor livremente do bem.

Legado de joias a um filho menor

Um pai deixa um relógio de ouro a um filho com 5 anos. O menor não pode reclamar a joia até à maioridade. Entre tanto, o objeto permanece em poder do espólio ou administração do tutor, protegendo o interesse da criança e garantindo a preservação do bem legado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O legado deixado a um menor para quando atingir a maioridade não pode por ele ser exigido antes desse tempo.
20 palavras · ID 775A2274
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2274.º (Legado deixado a um menor)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2274.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2274

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.