Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2259.ºLegado para pagamento de dívida

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se o testador legar certa coisa ou certa soma como por ele devida ao legatário, é válido o legado, ainda que a soma ou coisa não fosse realmente devida, salvo sendo o legatário incapaz de a haver por sucessão. 2. O legado fica, todavia, sem efeito, se o testador, sendo devedor ao tempo da feitura do testamento, cumprir a obrigação posteriormente.
62 palavras · ID 775A2259
Assistente jurídico TOGA

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