Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece as regras para anular uma disposição testamentária quando o herdeiro ou legatário não cumpre uma obrigação (encargo) que o testador lhe impôs. Por exemplo, se deixou a casa ao filho com a condição de cuidar da mãe viúva, e o filho não o faz, qualquer interessado pode pedir que essa disposição seja anulada. Se isso acontecer, o encargo passa para quem ficar com a herança em resultado da anulação. O direito de pedir esta anulação expira cinco anos após o incumprimento ou vinte anos após a morte do testador, consoante o que ocorrer primeiro. Trata-se de um mecanismo de protecção da vontade do testador, garantindo que as suas condições são respeitadas ou que o bem volta para o seu verdadeiro destino.
João deixa o seu apartamento ao neto com a condição de cuidar da avó enquanto viva. O neto, porém, abandona a avó num lar e deixa de a visitar. A tia de João, interessada na herança, pode pedir ao tribunal que anule a disposição do apartamento para o neto, porque este não cumpriu o encargo imposto.
Uma senhora deixa 50 mil euros a uma instituição de caridade com a condição de usar o dinheiro para ajudar crianças carenciadas. A instituição gasta o dinheiro em despesas administrativas. Os herdeiros podem pedir a resolução da disposição por incumprimento do encargo.
Um testador deixa propriedade rural ao primo com encargo de a manter como reserva natural. O primo vende-a para construção. Só há cinco anos após descobrir o incumprimento para pedir a anulação, ou vinte anos após a morte do testador, se for maior este período.
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Artigo 2248.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2248
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