Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece um mecanismo de proteção para garantir que as obrigações impostas numa herança ou legado são efetivamente cumpridas. Quando alguém recebe um bem por testamento (como herdeiro ou legatário), pode estar vinculado a certas responsabilidades ou condições — por exemplo, manter uma propriedade, cuidar de uma pessoa, ou fazer uma doação em nome do falecido. Se quem recebeu o bem não cumprir essas obrigações, qualquer pessoa interessada (como outros herdeiros, beneficiários dessa doação obrigatória, ou até a própria instituição mencionada) pode exigir judicialmente o cumprimento. Isto significa que não se trata apenas de uma sugestão ou recomendação moral: as obrigações testamentárias são juridicamente vinculativas e podem ser enforçadas através dos tribunais.
Um testador deixa a sua casa ao seu sobrinho, mas com a condição de este manter vivos os gatos do falecido. Se o sobrinho negligenciar os animais, os outros herdeiros ou até uma associação de proteção animal podem exigir judicialmente o cumprimento desta obrigação.
Uma senhora recebe um legado de 50 000 euros, mas o testamento obriga-a a destinar 10 000 euros a uma instituição de caridade. Se não fizer essa transferência, a instituição beneficiária pode reclamar judicialmente esse montante à legatária.
Um empresário herda um edifício comercial com a condição de nele manter a empresa familiar. Se encerrar a atividade, os restantes herdeiros ou interessados podem pedir aos tribunais que o force a cumprir ou a devolver o imóvel.
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Artigo 2247.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2247
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