Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção III · Legados

Artigo 2249.ºAceitação e repúdio do legado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que as regras aplicáveis à aceitação e rejeição de uma herança funcionam também para os legados, com as adaptações necessárias. Um legado é um bem específico ou direito deixado por testamento a uma pessoa (legatário). Tal como acontece com a herança, o legatário pode aceitar ou rejeitar o legado que lhe foi atribuído. A aceitação pode ser expressa (declaração clara) ou tácita (através de comportamentos que demonstrem intenção de aceitar). O repúdio deve ser feito de forma expressa e dentro dos prazos estabelecidos. Este artigo referenciar as normas sobre herança significa que se aplicam conceitos como o direito de refletir, os prazos para decidir, e os efeitos legais de cada opção. O objetivo é proteger os legatários, dando-lhes liberdade de escolha e segurança jurídica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aceitação de um legado de um imóvel

João deixa em testamento uma casa ao seu sobrinho. O sobrinho tem o direito de aceitar ou rejeitar esse legado. Se aceitar de forma expressa (declaração escrita ou verbal), torna-se proprietário da casa. Se repudiar, renuncia ao direito sobre ela e o imóvel passa para quem estava previsto na successão legal ou segue as disposições testamentárias alternativas.

Repúdio de um legado com dívidas

Uma pessoa é nomeada legatária de objetos de valor, mas descobre que o testador tinha dívidas. Pode rejeitar o legado se considerar que os encargos são excessivos. O repúdio deve ser comunicado ao tribunal ou ao notário nos prazos legais, evitando assim responsabilidades inesperadas.

Aceitação tácita de um legado de dinheiro

Um testador deixa uma quantia em dinheiro ao seu amigo. Se o amigo levanta esse dinheiro da conta da sucessão ou o utiliza sem questionar, está a aceitar tacitamente o legado. Esta aceitação é válida mesmo sem declaração formal, por força do comportamento demonstrado.

Texto oficial

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É extensivo aos legados, no que lhes for aplicável, e com as necessárias adaptações, o disposto sobre a aceitação e repúdio da herança.
23 palavras · ID 775A2249
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2249.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2249

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