Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece que os tribunais podem exigir uma garantia financeira (caução) em situações de incerteza na sucessão. Quando um testador deixa uma herança ou legado condicionado — por exemplo, só recebível se algo acontecer ou não acontecer no futuro — o tribunal pode obrigar quem recebe provisoriamente a depositar dinheiro ou garantias. Isto protege os direitos de outras pessoas que poderão vir a herdar se a condição se cumprir. Por exemplo, se um legado só passa a ser recebível quando o legatário atinge os 25 anos, o tribunal pode exigir caução àquele que está a gerir o legado entretanto. O mesmo vale para legados com prazo inicial. Contudo, o testador tem liberdade total: pode, no testamento, dispensar expressamente essa caução, evitando complicações administrativas. A caução funciona como proteção, não como punição.
Um testador deixa a casa ao filho A, mas com condição de que a herança volta ao sobrinho B se o filho A abandonar a carreira de medicina. O tribunal pode exigir ao filho A que deposite caução (garantia financeira) para proteger os direitos do sobrinho B. Esta garantia assegura que o sobrinho terá meios se a condição se verificar.
Uma avó deixa 50 mil euros ao neto, mas o legado só é recebível quando este completar 21 anos. O tribunal pode obrigar o responsável pela herança a prestar caução durante o período de espera, protegendo o direito do neto. Isto garante que o dinheiro estará disponível quando ele atingir a maioridade.
Um testador deixa um legado a termo (só daqui a 5 anos) mas expressa no testamento que dispensa caução. O tribunal não pode exigir garantias, mesmo que normalmente as exigisse. A vontade do testador prevalece, simplificando a administração da sucessão.
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Artigo 2236.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2236
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