Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2232.ºCondições contrárias à lei

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quais as condições que são consideradas inválidas quando alguém deixa bens num testamento. O objetivo é proteger a liberdade pessoal de quem herda. O legislador considera ilegal impor condições que limitam onde a pessoa pode viver, com quem pode estar, se deve ou não fazer testamento, a quem pode dar os seus bens, ou que profissão deve ter. São também proibidas cláusulas que impeçam o inventário ou obriguem alguém a tomar ou deixar o estado eclesiástico. Basicamente, o testador não pode usar a herança para controlar a vida futura do herdeiro, forçando-o a fazer ou deixar de fazer coisas que são do foro pessoal e íntimo. Estas condições são nulas, ou seja, não têm efeito jurídico.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condição sobre residência e convivência

Um avô deixa a casa ao neto, mas coloca a condição de que ele deve viver lá permanentemente e nunca se separar da avó. Esta condição é nula porque restringe injustamente a liberdade de residência e convivência do herdeiro. O neto herda a casa sem essa imposição.

Condição sobre profissão e estado religioso

Uma mãe deixa bens à filha com a condição de ela nunca seguir carreira de advocacia e de nunca entrar para um convento. Ambas as condições são inválidas porque limitam ilegalmente a escolha profissional e a liberdade religiosa da filha.

Condição sobre transmissão de bens e testamento

Um pai deixa herança ao filho obrigando-o a nunca vender os bens e a nunca fazer testamento nomeando outras pessoas. Estas condições são nulas por limitarem indevidamente a livre disposição patrimonial do herdeiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Consideram-se contrárias à lei a condição de residir ou não residir em certo prédio ou local, de conviver ou não conviver com certa pessoa, de não fazer testamento, de não transmitir a determinada pessoa os bens deixados ou de os não partilhar ou dividir, de não requerer inventário, de tomar ou deixar de tomar o estado eclesiástico ou determinada profissão e as cláusulas semelhantes.
64 palavras · ID 775A2232
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 2232.º (Condições contrárias à lei)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Como citar este artigo

Artigo 2232.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2232

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.