Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo estabelece quais as condições que são consideradas inválidas quando alguém deixa bens num testamento. O objetivo é proteger a liberdade pessoal de quem herda. O legislador considera ilegal impor condições que limitam onde a pessoa pode viver, com quem pode estar, se deve ou não fazer testamento, a quem pode dar os seus bens, ou que profissão deve ter. São também proibidas cláusulas que impeçam o inventário ou obriguem alguém a tomar ou deixar o estado eclesiástico. Basicamente, o testador não pode usar a herança para controlar a vida futura do herdeiro, forçando-o a fazer ou deixar de fazer coisas que são do foro pessoal e íntimo. Estas condições são nulas, ou seja, não têm efeito jurídico.
Um avô deixa a casa ao neto, mas coloca a condição de que ele deve viver lá permanentemente e nunca se separar da avó. Esta condição é nula porque restringe injustamente a liberdade de residência e convivência do herdeiro. O neto herda a casa sem essa imposição.
Uma mãe deixa bens à filha com a condição de ela nunca seguir carreira de advocacia e de nunca entrar para um convento. Ambas as condições são inválidas porque limitam ilegalmente a escolha profissional e a liberdade religiosa da filha.
Um pai deixa herança ao filho obrigando-o a nunca vender os bens e a nunca fazer testamento nomeando outras pessoas. Estas condições são nulas por limitarem indevidamente a livre disposição patrimonial do herdeiro.
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Artigo 2232.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2232
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.