Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2231.ºCondição captatória

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege a liberdade de testar, declarando nula qualquer disposição testamentária que seja condicionada à reciprocidade. Especificamente, proíbe que o testador condicione uma herança ou legado ao facto de o herdeiro ou legatário também fazer uma disposição testamentária a seu favor ou de terceiros. Em outras palavras, não é permitido dizer 'deixo a minha casa a João, desde que João me deixe a sua quinta no testamento dele'. A nulidade incide apenas sobre essa disposição condicional, não sobre todo o testamento. O objetivo é evitar a corrupção da vontade livre e a criação de acordos sucessórios disfarçados, que contrariam o princípio de que cada pessoa deve dispor dos seus bens de forma absolutamente independente, sem ser chantageada ou coagida pela perspectiva de receber uma herança.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança condicionada a reciprocidade testamentária

Uma avó deixa a sua casa a um neto, mas condiciona-o a que o neto a deixe a sua irmã no seu próprio testamento. Esta condição é nula. O neto recebe a casa sem estar vinculado a fazer qualquer disposição testamentária. A avó não pode usar a herança como moeda de troca para influenciar as decisões testamentárias do neto.

Legado sob condição de herança futura

Um testador deixa 50 000 euros a um amigo, mas exige que o amigo deixe uma quantia igual ao testador no seu testamento. Esta condição é nula. O amigo recebe o legado sem qualquer obrigação de reciprocidade. O testador não pode garantir-se uma herança futura através de condições no seu testamento.

Disposição a favor de terceiro mediante condição recíproca

Um casal deixa a filha um imóvel, condicionando que ela deixe determinados bens a um parente afastado no seu testamento. A condição é nula. A filha herda o imóvel livremente, sem qualquer vinculação sobre as suas disposições testamentárias futuras, mesmo que beneficiem terceiros.

Texto oficial

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É nula a disposição feita sob condição de que o herdeiro ou legatário faça igualmente em seu testamento alguma disposição a favor do testador ou de outrem.
27 palavras · ID 775A2231
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2231.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2231

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