Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção II · Disposições condicionais, a termo e modais

Artigo 2230.ºCondições impossíveis, contrárias à lei ou à ordem pública, ou ofensivas dos bons costumes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o tratamento das condições impossíveis ou ilícitas incluídas num testamento. Quando o testador coloca uma condição que é fisicamente ou legalmente impossível de cumprir, essa condição é automaticamente ignorada e não afecta o direito do herdeiro ou legatário a receber a herança ou legado, a menos que o testador tenha explicitamente declarado que a herança depende dessa condição. Porém, quando a condição viola a lei, a ordem pública ou os bons costumes (como exigir um acto ilegal ou imoral), a situação é mais rigorosa: essa condição é sempre considerada não escrita, mesmo que o testador tenha insistido que deveria ser cumprida, excepto em casos especiais previstos noutro artigo da lei. Isto significa que as disposições testamentárias não podem ser usadas para forçar comportamentos ilegais ou imorais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condição fisicamente impossível

Um testador deixa uma herança a seu neto com a condição de ele «conquistar a Lua». Esta condição é fisicamente impossível. Ela considera-se não escrita, e o neto recebe a herança sem ter de cumprir tal condição, já que nenhuma vontade explícita do testador contra isso foi documentada.

Condição contrária à lei

Um testador deixa um legado a um sobrinho sob a condição de ele «cometer um furto» ou «exigir documentos falsos». Estas condições violam a lei penal. São automaticamente ignoradas e consideradas não escritas, independentemente de o testador ter reforçado sua vontade. O sobrinho recebe o legado sem restrições.

Condição ofensiva aos bons costumes

Um testador deixa herança à filha condicionada a ela «nunca frequentar o estrangeiro». Embora não seja tecnicamente ilegal, ofende bons costumes e a liberdade pessoal. A condição é considerada não escrita, e a filha herda sem restrições, mesmo que o testador tenha insistido.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A condição física ou legalmente impossível considera-se não escrita e não prejudica o herdeiro ou legatário, salvo declaração do testador em contrário. 2. A condição contrária à lei ou à ordem pública, ou ofensiva dos bons costumes, tem-se igualmente por não escrita, ainda que o testador haja declarado o contrário, salvo o disposto no artigo 2186.º
57 palavras · ID 775A2230

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Como citar este artigo

Artigo 2230.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2230

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