Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo permite que quem faz testamento (o testador) coloque condições na entrega da herança ou legados. Existem dois tipos de condições: suspensivas (que adiam a entrega até algo acontecer) e resolutivas (que retiram a entrega se algo acontecer). Por exemplo, um testador pode deixar dinheiro a um sobrinho condicionado a ele terminar a licenciatura, ou deixar uma casa com a condição de que o herdeiro a mantenha como residência. O artigo reconhece esta liberdade, mas avisa que existem limitações legais para proteger direitos das pessoas envolvidas. Nem todas as condições são permitidas — há regras que impedem condições impossíveis, contrárias à lei ou à moral pública. Estas limitações estão explicadas nos artigos seguintes do Código Civil.
Um pai deixa em testamento 50 mil euros ao filho, mas com condição de que ele complete uma licenciatura. A herança só é entregue quando o filho termina os estudos. Se não completar a licenciatura, a condição nunca se cumpre e o herdeiro nunca recebe esse valor específico.
Uma mulher deixa a sua casa a uma filha, com a condição de que se a filha vender a propriedade num prazo de dez anos, a casa reverte para uma instituição de caridade. Se a filha vender antes do prazo, perde a propriedade em favor da instituição beneficiária.
Um testador tenta deixar herança condicionada a algo fisicamente impossível (exemplo: «quando as aves fizerem palavras»). Esta condição viola as limitações do artigo e é considerada nula, pelo que a herança é entregue incondicionalmente.
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Artigo 2229.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2229
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