Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo clarifica como interpretar uma disposição testamentária quando o testador designa simultaneamente uma pessoa e os seus filhos como herdeiros. A lei estabelece que, neste caso, todas essas pessoas são consideradas herdeiras em pé de igualdade e ao mesmo tempo, não em sucessão escalonada. Isto significa que a pessoa designada e cada um dos seus filhos recebem a herança conjuntamente, como co-herdeiros, sem que a morte da pessoa designada prejudique os direitos dos filhos. Esta regra evita ambiguidades e protege a intenção presumível do testador, impedindo interpretações que criassem uma ordem de sucessão (primeiro a pessoa, depois os filhos). O artigo aplica-se especificamente a testamentos e visa garantir que a vontade do testador seja respeitada de forma clara e equitativa.
Um testador deixa os seus bens a 'João e aos seus filhos'. Isto não significa que João herde primeiro e só depois, caso morra, os filhos herdem. Pelo contrário, João, bem como cada um dos seus filhos, tornam-se co-herdeiros imediatamente, dividindo a herança em partes iguais entre todos eles, ainda que João esteja vivo.
Maria deixa a herança para 'António e aos seus filhos'. Se António falecer antes de aceitar a herança, os seus filhos mantêm os seus direitos de herdeiros, pois foram designados directamente no testamento e não por uma ordem sucessiva. Recebem a sua parte sem dependência do status de António.
Um testador escreve 'deixo a minha casa a Sofia e aos seus filhos'. Esta redacção não cria um cenário onde Sofia tem preferência ou prioridade. Todos os designados — Sofia e cada filho seu — são considerados herdeiros simultâneos, evitando interpretações que gerassem conflito sobre a ordem de sucessão.
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Artigo 2228.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2228
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