Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo V · Forma do testamentoSecção II · Formas especiais

Artigo 2223.ºTestamento feito por português em país estrangeiro

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante para cidadãos portugueses que fazem testamento no estrangeiro. Se um português fizer um testamento fora de Portugal seguindo as leis do país onde se encontra, esse testamento apenas será reconhecido e terá validade em Portugal se tiver sido feito com solenidades formais adequadas. Em outras palavras, não basta cumprir simplesmente a lei estrangeira — é necessário que o testamento tenha sido outorgado de forma solene, ou seja, com as formalidades e procedimentos exigidos pelo direito sucessório português. Esta disposição protege a segurança jurídica dos sucessores em Portugal, garantindo que testamentos feitos no estrangeiro tenham características mínimas de autenticidade e formalidade antes de produzirem efeitos sobre bens ou direitos em território português.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testamento de um português em França

Um português reformado a viver em Paris faz testamento perante notário francês, seguindo a lei francesa. Este testamento só produzirá efeitos em Portugal se tiver observado solenidades formais (como autenticação notarial ou assinatura perante testemunhas). Uma nota manuscrita simples não seria válida, mesmo que legal em França.

Testamento feito no Brasil por um emigrante

Um cidadão português emigrado para São Paulo faz testamento perante cartório brasileiro, conforme lei brasileira. Para ser reconhecido em Portugal, deve cumprir com formalidades solenes — como autenticação notarial ou equivalente — evitando que testamentos informais causem conflitos sucessórios entre herdeiros em Portugal.

Herança com imóvel em Portugal

Uma portuguesa falecida em Espanha deixou testamento feito em Espanha. Como havia imóvel em Portugal entre os bens a herdar, o testamento precisa de forma solene para ser válido em Portugal. Um testamento informal, embora legal em Espanha, não produziria efeitos sobre essa propriedade.

Texto oficial

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O testamento feito por cidadão português em país estrangeiro com observância da lei estrangeira competente só produz efeitos em Portugal se tiver sido observada uma forma solene na sua feitura ou aprovação.
32 palavras · ID 775A2223
Assistente jurídico TOGA

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Como citar este artigo

Artigo 2223.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2223

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