Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo VI · Conteúdo do testamentoSecção I · Disposições gerais

Artigo 2224.ºDisposições a favor da alma

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É válida a disposição a favor da alma, quando o testador designe os bens que devem ser utilizados para esse fim, ou quando seja possível determinar a quantia necessária para tal efeito. 2. A disposição a favor da alma constitui encargo que recai sobre o herdeiro ou o legatário.
50 palavras · ID 775A2224
Assistente jurídico TOGA

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