Livro V · DIREITO DAS SUCESSÕESTítulo IV · Da sucessão testamentáriaCapítulo V · Forma do testamentoSecção II · Formas especiais

Artigo 2218.ºTermo de entrega e depósito do testamento

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento para a entrega e armazenamento de testamentos feitos perante autoridades consulares ou militares. Quando alguém faz testamento junto de um cônsul português (em país estrangeiro) ou de uma autoridade militar, essa autoridade tem a obrigação de registar a entrega num documento formal (termo) e depositar o testamento numa instituição notarial adequada. O depósito deve ser feito na repartição notarial do local onde o testador tinha residência habitual ou último domicílio conhecido. Esta formalidade garante a preservação segura do testamento e deixa evidência clara da sua entrega. O artigo remete ainda para regras adicionais sobre depósito de testamentos, assegurando que os testamentos feitos no estrangeiro perante autoridades portuguesas recebem o mesmo tratamento legal dos restantes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Português residente na Suíça faz testamento no consulado

Um português que vive em Genebra vai ao consulado português e redige testamento perante o cônsul. O cônsul lavra um termo de entrega e envia o documento para depósito numa repartição notarial em Portugal, no concelho onde o testador teve última residência. Assim, o testamento fica guardado e registado oficialmente.

Militar destacado no estrangeiro faz testamento perante oficial militar

Um soldado português destacado na Angola redige testamento perante autoridade militar. Essa autoridade registra formalmente a entrega e deposita o testamento num cartório notarial português, garantindo sua segurança e validade legal. O procedimento deixa registo claro da data e circunstâncias.

Consulado processa depósito de testamento

Após receber um testamento de um emigrante, o consulado português no Brasil redige o termo de entrega, assinado pelas partes, e remete o testamento para uma repartição notarial em Portugal no distrito do domicílio do testador, onde ficará guardado até à morte.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A autoridade consular ou militar lavrará termo de entrega do testamento, logo que esta lhe seja feita, e fá-lo-á depositar na repartição ou em alguma das repartições notariais do lugar do domicílio ou da última residência do testador. 2. É aplicável a este caso o disposto no n.º 2 do artigo 2213.º
53 palavras · ID 775A2218

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Como citar este artigo

Artigo 2218.º do Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-civil/artigo-2218

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